OUTROS
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Assembleia Geral:
Presidente: Carla Sofia Marques de Almeida Bica
Vice-presidente: Mafalda Patrícia Pereira
Secretaria: Maria Helena Almeida Rocha
Direção:
Presidente: Paula Cristina Pereira Martins
Vice-Presidente: Sandra Cristina Miranda Costa Bastos
Secretaria: Maria de Fátima Batista Vasconcelos
Tesoureira: Susana Alexandrino Nogueira dos Santos
Vogal: Renato Fernando Rodrigues Rebelo
Suplente: Rita Rocha Mendes
Suplente: Carlos Jorge Figueiredo
Conselho Fiscal:
Presidente: Victor Manuel Vilela Afonso
1.º Secretario: Teresa Paula Marques Figueiredo Almeida
2.ª Secretaria: Cristina Maria Gouveia de Almeida Carreira
CONSELHO PEDAGÓGICO:
• Paula Cristina Pereira Martins
• Carla Sofia Marques de Almeida Bica
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
• Paula Cristina Pereira Martins
• Maria Helena Almeida Rocha
CONSELHO GERAL DA ESCOLA:
• Renato Fernando Rodrigues Rebelo
• Susana Alexandrino Nogueira dos Santos
COMISSÃO PARA AVALIAR O GRAU DE CONCRETIZAÇÃO DO PROJETO EDUCATIVO:
• Carla Sofia Marques de Almeida Bica
• Susana Alexandrino Nogueira dos Santos
SECÇÃO DO CONSELHO PEDAGÓGICO RESPONSÁVEL PELA FORMAÇÃO:
• Sandra Cristina Miranda Costa Bastos
• Cristina Maria Gouveia de Almeida Carreira
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO PARA A AUTONOMIA:
• Victor Manuel Vilela Afonso
• Teresa Paula Marques Figueiredo Almeida
COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DAS PROPOSITURAS DOS PRÉMIOS DE MÉRITO:
• Maria de Fátima Batista Vasconcelos
COMISSÃO DO CONSELHO LOCAL DA AÇÃO SOCIAL:
• Mafalda Patrícia Pereira
COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS DE VOUZELA:
• Renato Fernando Rodrigues Rebelo
COMISSÃO DE SAÚDE:
• Sandra Cristina Miranda Costa Bastos
CPCJ
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
Prevenção e Proteção - CPCJ
A proteção à infância constitui uma preocupação cada vez mais valorizada por todas as sociedades, sendo mais evidente e eficiente consoante estas se tornam mais desenvolvidas. A Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989), ratificada em Portugal em 1990, e a Constituição da República Portuguesa permitiram a aplicação nacional das orientações internacionais que visam desde os meados do séc. XX promover o respeito pelos direitos das crianças, conferindo-lhe o seu estatuto de sujeito de Direito, “titular de direitos humanos fundados na sua inalienável e inviolável dignidade”.
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Plano Individual de Intervenção
Lei n.º147/99 (llei de proteção de crianças e jovens em perigo)
Convenção sobre os direitos das crianças